Direitos e Deveres do doente

O direito à proteção da saúde está consagrado na Constituição da República Portuguesa, e assenta num conjunto de valores fundamentais como a dignidade humana, a equidade, a ética e a solidariedade. A Carta dos Direitos e Deveres dos Doentes representa mais um passo no caminho da dignificação dos doentes, do pleno respeito pela sua particular condição e da humanização dos cuidados de saúde, caminho que os doentes, os profissionais e a comunidade devem percorrer lado a lado

O utente internado tem direito:

  • A ser tratado no respeito pela dignidade humana, independentemente das suas convicções culturais, filosóficas e religiosas, da sua idade, género, condição social, orientação sexual e condição física;
  • A ser tratado pelo nome que preferir;
  • A receber os cuidados apropriados ao seu estado de saúde, no âmbito dos cuidados preventivos, curativos, de reabilitação, terminais e paliativos;
  • A que os cuidados de saúde sejam prestados com observância e em estrito cumprimento dos parâmetros de qualidade e segurança legalmente previstos e clinicamente aceitáveis, designadamente quanto as instalações, recursos técnicos e humanos;
  • À continuidade de cuidados;
  • À prestação de informação verdadeira, completa, inteligível e transparente sobre todos os aspectos relacionados com a sua situação de saúde, acerca dos serviços de saúde existentes, suas competências e níveis de cuidados;
  • A ser envolvido na elaboração do plano individual de cuidados e a ver respeitadas, sempre que possível, as suas preferências e expectativas;
  • A obter uma segunda opinião sobre a sua situação clínica;
  • A dar ou recusar o seu consentimento, antes de qualquer acto clínico ou participação em investigação ou ensino;
  • A recusar ou descontinuar o tratamento, desde que o solicite formalmente;
  • À não ingerência na sua vida privada e familiar, sendo apenas recolhidas, neste âmbito, as informações estritamente necessárias à prestação e à continuidade de cuidados;
  • À confidencialidade de toda a informação clínica e elementos identificativos que lhe respeitam;
  • Ao acesso aos dados registados no seu processo individual;
  • À informação sobre a sua conta corrente em termos de facturação, sempre que o solicite;
  • À privacidade na prestação de todo e qualquer ato clínico;
  • A apresentar, por si ou por quem o represente, sugestões e reclamações;
  • À visita dos seus familiares e amigos;
  • À sua liberdade individual;
  • A assistência religiosa e espiritual, a seu pedido ou em caso de incapacidade para o fazer, do seu representante legal, independentemente do seu credo ou opção espiritual e do facto de a Santa Casa da Misericórdia de Bombarral ser uma instituição de inspiração católica;
  • Ao envolvimento, participação e acompanhamento da família ou do cuidador principal no processo de recuperação ou manutenção, sempre que possível e desde que daí resulte maior bem-estar e equilíbrio psicoafectivo para o próprio; 
  • A constituir-se como grupo ou a fazer-se representar para expressar e resolver questões do seu interesse, associadas ao seu internamento, nomeadamente no que respeita à promoção e defesa da saúde.

O utente internado tem o dever:

  • De zelar pelo seu estado de saúde;
  • De fornecer aos profissionais de saúde todas as informações necessárias para obtenção de um correto diagnóstico e adequado tratamento;
  • De respeitar os direitos dos outros utentes;
  • De colaborar com os profissionais de saúde, respeitando as indicações que lhe são recomendadas e por si livremente aceites;
  • De respeitar as regras de funcionamento do HCSM;
  • De utilizar os serviços de saúde de forma apropriada e de colaborar ativamente na redução de gastos desnecessários;
  • De cumprir os compromissos financeiros assumidos com a Unidade de Cuidados Continuados e que lhe foram dados a conhecer pela Equipa de Coordenação Local (ECL) no momento da sua transferência para a nossa Unidade (não aplicável aos utentes das Unidades de Convalescença)
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