Cuidados Continuados Integrados
O Hospital Casimiro da Silva Marques da Santa Casa da Misericórdia do Bombarral está integrada, desde 2007, na Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI), modelo organizacional criado pelos Ministérios do Trabalho e da Solidariedade Social e da Saúde e formado por um conjunto de instituições públicas e privadas que prestam cuidados continuados de saúde e de apoio social.
São objetivos da RNCCI a prestação de cuidados de saúde e de apoio social de forma continuada e integrada a pessoas que, independentemente da idade, se encontrem em situação de dependência. Os Cuidados Continuados Integrados estão centrados na recuperação global da pessoa, promovendo a sua autonomia e melhorando a sua funcionalidade, no âmbito da situação de dependência em que se encontra.
Os utentes podem ser propostos para a Rede de duas formas:
- Se estiverem internados em hospital do Serviço Nacional de Saúde através da Equipa de Gestão de Altas, devendo contactar o serviço onde está internado ou a Equipa de Gestão de Altas (EGA) desse hospital . A EGA do hospital pertencente ao SNS onde o doente está internado é quem faz a referenciação para a RNCCI. A avaliação da necessidade de cuidados continuados integrados é realizada, de preferência, logo no início do internamento no hospital porque é preciso preparar, com tempo, a etapa que se segue à alta clínica. A proposta desta equipa é apresentada à Equipa Coordenadora Local (ECL).
- Se estiverem na comunidade (domicilio, hospital privado ou outro local de residência) através do Centro de Saúde, contactando o médico de família, enfermeiro ou assistente social. A proposta de ingresso na RNCCI é apresentada por estes profissionais do centro de saúde à Equipa Coordenadora Local (ECL). Em caso de dificuldade, contactar diretamente a ECL sedeada no centro de saúde da respetiva área de residência.
O Hospital Casimiro da Silva Marques possui 40 camas de cuidados continuados integrados, divididas por três unidades de internamento:
- Unidade de Convalescença
- “A unidade de convalescença é uma unidade de internamento, independente, integrada num hospital de agudos ou noutra instituição se articulada com um hospital de agudos, para prestar tratamento e supervisão clínica, continuada e intensiva, e para cuidados clínicos de reabilitação, na sequência de internamento hospitalar originado por situação clínica aguda, recorrência ou descompensação de processo crónico.” (cfr. n.º 1 Art. 13.º do Decreto-Lei n.º 101/2006, de 6 de Junho) Finalidade : A unidade de convalescença tem por finalidade a estabilização clínica e funcional, a avaliação e reabilitação integral da pessoa com perda transitória de autonomia potencialmente recuperável e que não necessita de cuidados hospitalares de agudos. (cfr. n.º 2 Art. 13.º do Decreto-Lei n.º 101/2006, de 6 de Junho)
- Unidade de Longa Duração e Manutenção
- "A unidade de longa duração e manutenção é uma unidade de internamento, de carácter temporário ou permanente, com espaço físico próprio, para prestar apoio social e cuidados de saúde de manutenção a pessoas com doenças ou processos crónicos, com diferentes níveis de dependência e que não reúnam condições para serem cuidadas no domicílio." (cfr. n.º 1 do Art. 13.º do Decreto-Lei n.º 101/2006, de 6 de Junho) . Finalidade: “A Unidade de Internamento de Longa Duração e Manutenção tem por finalidade proporcionar cuidados que previnam e retardem o agravamento da situação de dependência, favorecendo o conforto e a qualidade de vida, por um período de internamento superior a 90 dias consecutivos.” (cfr. n.º 2 do Art. 13.º do Decreto-Lei n.º 101/2006, de 6 de Junho) “ A unidade de longa duração e manutenção pode proporcionar o internamento, por período inferior ao previsto no número anterior, em situações temporárias, decorrentes de dificuldades de apoio familiar ou necessidade de descanso do principal cuidador, até 90 dias por ano.” (cfr. n.º 2 do Art. 13.º do Decreto-Lei n.º 101/2006, de 6 de Junho) Promover a autonomia e a satisfação de necessidades sociais dos doentes.
- Unidade de Média Duração e Reabilitação (UMDR)
- “A unidade de média duração e reabilitação é uma unidade de internamento, com espaço físico próprio, articulada com o hospital de agudos para a prestação de cuidados clínicos, de reabilitação e apoio psicosocial, por situação clínica decorrente de recuperação de um processo agudo ou descompensação de processo patológico crónico, a pessoas com perda transitória de autonomia potencialmente recuperável.” (cfr. n.º 1 do Art. 13º do D.L. 101/2006 de 6 de Junho)